Diante do momento atual, muito se tem falado sobre novas perspectivas de mercado, tendências e nuances que, até então, estavam sendo timidamente exploradas.
Desta forma, a discussão acerca de investimentos em plataformas digitais, e-commerce e demais iniciativas ligadas ao marketing ganharam maior proporção.
Porém, é importante que as iniciativas empresariais ocorram também da perspectiva interior para a exterior, visto que é necessário, primeiramente tomarmos uma decisão para só então realizarmos uma ação.
Com isso, achamos importante também voltarmos nossa atenção aos custos tributários da concessionária, pois assim como vender, diminuir custos e fazer um excelente planejamento destes é fundamental.
A Recuperação Tributária tem como objetivo reduzir custos e melhorar a eficiência frente aos tributos pagos.
Com isso, achamos importante voltarmos nossa atenção aos Custos Tributários da concessionária, pois assim como vender, entendemos que diminuir custos e fazer um excelente planejamento também é fundamental para a sobrevivência do negócio.
Pensando nisso, vamos as suas possibilidades!
Dentro do custo tributário de uma concessionária, é vital, pela complexidade e amplitude dos aspectos tributários, analisarmos os valores já pagos e possíveis de recuperação.
Para tanto, temos algumas observações:
É notório que, em nosso país, a justiça traz diversas inseguranças quanto às decisões de cunho tributário. Sendo assim, a recomendação é trabalhar sempre de modo administrativo, seguindo a legislação e, é claro, sua expertise.
Atualmente, diversas metodologias surgem de aplicativos que não conhecem o segmento automotivo e, portanto, não conseguem compreender sua complexidade. É necessário conhecimento no ramo para realizar uma recuperação eficiente.
Quando tratamos de recuperação de impostos, temos que entender que o emaranhado tributário de uma concessionária é muito alto.
Temos sempre como exemplo o conceito de Insumo no creditamento de PIS e COFINS. Se for olhar da perspectiva legal, a Receita Federal do Brasil não tem instrumento interpretativo do fato gerador do crédito, porém quando registramos estes valores em campo contábil correto, damos fundamento ao creditamento.
Uma preocupação grande na recuperação é o prazo que o Fisco tem para análise do processo e devolução do valor, procedimento esse que é feito no PERD-COMP.
Para tal recuperação, temos duas possibilidades quanto à recuperação de valores pagos a mais ao Governo:
Desta forma, costumamos aconselhar que a Concessionária dê preferência a compensação do valor, por que assim já é possível utilizar o crédito e, também, deixar a fiscalização para o Fisco.
Já na restituição, é necessário que o caso seja analisado para que seja decretada a devolução, o que pode levar até 5 anos, e o reembolso é reajustado com base na SELIC, o que podemos considerar um índice baixo de correção.
Mesmo com tal dica, lembramos que cada caso é específico e deve ser analisado como tal para que não haja equívocos.
Ou seja, sendo bem pensado e realizado, esse processo tem como objetivo evitar Encargos de Multa e Juros sobre os valores devolvidos.
Além das análises fundamentais citadas acima, devemos pensar também na gestão fiscal da sua concessionária, afim de aproveitar vantagens para redução do custo fiscal.
Quando tratamos desse assunto, buscamos analisar situações como as apresentadas à seguir:
Nada impede na legislação, que se constitua outras empresas para atuarem dentro da concessionária a fim de reduzir a carga de impostos.
Este processo funciona muito bem, se for planejado e executado sob a ótica sistêmica (utilização dos controles do DMS), financeira e fiscal.
Um dos maiores problemas que você pode enfrentar na concessionária é o alto custo de pessoal. Com isso, podemos buscar melhores resultados revendo os custos que já existentes, afim de, também fidelizar o seu cliente após o processo de garantia.
Esse processo consiste em usar a estrutura que temos para obter uma receita com custos tributários diferenciados.
Abaixo apontamos as várias tributações que podemos identificar na concessionária, em seus diversos setores:
Por fim, há de se ressaltar a opção tributária na concessionária, que em geral é o lucro real.
Com isso, a mesma vai pagar IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) de 15% sobre o lucro líquido final, mais 10% de adicional de IRPJ para o que exceder R$ 20.000 mensais e 9% de CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).A modalidade de lucro real pode ter duas formas:
Na primeira, é possível postergar o recolhimento do período de forma definitiva.
Já no segundo, temos que recolher de acordo com o período que o lucro ocorrer e no final do ano tornamos definitivo o valor.
Quando se pensa em custos tributários, é um erro buscar resolver somente o que se pagou a mais e não considerar a reavaliação do processo.
Isso por que, essa segunda tem como meta analisar as diversas formas de tributação da sua concessionária, afim de obter as vantagens legais que cada uma delas oferece, e consequentemente reduzir consideravelmente seus custos tributários.
Percebendo como esse sistema é importante e ao mesmo tempo complexo, nós da Sances fizemos uma parceria com a Dealer Consultoria, e através deles estamos conseguindo oferecer à você um diagnóstico tributário gratuito, com especialistas da área, para sua concessionária.
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Por Marcos Gerke - Dealer Consultoria