Recuperação Tributária na Concessionária: como e por que fazer

October 14, 2022

Diante do momento atual, muito se tem falado sobre novas perspectivas de mercado, tendências e nuances que, até então, estavam sendo timidamente exploradas.

Desta forma, a discussão acerca de investimentos em plataformas digitais, e-commerce e demais iniciativas ligadas ao marketing ganharam maior proporção.

Porém, é importante que as iniciativas empresariais ocorram também da perspectiva interior para a exterior, visto que é necessário, primeiramente tomarmos uma decisão para só então realizarmos uma ação.

Com isso, achamos importante também voltarmos nossa atenção aos custos tributários da concessionária, pois assim como vender, diminuir custos e fazer um excelente planejamento destes é fundamental.

A Recuperação Tributária tem como objetivo reduzir custos e melhorar a eficiência frente aos tributos pagos.

Com isso, achamos importante voltarmos nossa atenção aos Custos Tributários da concessionária, pois assim como vender, entendemos que diminuir custos e fazer um excelente planejamento também é fundamental para a sobrevivência do negócio.

Pensando nisso, vamos as suas possibilidades!

Recuperação de Impostos

Dentro do custo tributário de uma concessionária, é vital, pela complexidade e amplitude dos aspectos tributários, analisarmos os valores já pagos e possíveis de recuperação.

Para tanto, temos algumas observações:

  • Cuidado com discussões judiciais

É notório que, em nosso país, a justiça traz diversas inseguranças quanto às decisões de cunho tributário. Sendo assim, a recomendação é trabalhar sempre de modo administrativo, seguindo a legislação e, é claro, sua expertise.

  • Formatação da recuperação

Atualmente, diversas metodologias surgem de aplicativos que não conhecem o segmento automotivo e, portanto, não conseguem compreender sua complexidade. É necessário conhecimento no ramo para realizar uma recuperação eficiente.

  • Entendendo a complexidade do Registro Contábil x Fato Gerador do Imposto

Quando tratamos de recuperação de impostos, temos que entender que o emaranhado tributário de uma concessionária é muito alto.

Temos sempre como exemplo o conceito de Insumo no creditamento de PIS e COFINS. Se for olhar da perspectiva legal, a Receita Federal do Brasil não tem instrumento interpretativo do fato gerador do crédito, porém quando registramos estes valores em campo contábil correto, damos fundamento ao creditamento.

Restituir ou Compensar?

Uma preocupação grande na recuperação é o prazo que o Fisco tem para análise do processo e devolução do valor, procedimento esse que é feito no PERD-COMP.

Para tal recuperação, temos duas possibilidades quanto à recuperação de valores pagos a mais ao Governo:

  • Compensar - abater o valor no próximo pagamento
  • Restituir - reembolsar o valor pago a mais

Desta forma, costumamos aconselhar que a Concessionária dê preferência a compensação do valor, por que assim já é possível utilizar o crédito e, também, deixar a fiscalização para o Fisco.

Já na restituição, é necessário que o caso seja analisado para que seja decretada a devolução, o que pode levar até 5 anos, e o reembolso é reajustado com base na SELIC, o que podemos considerar um índice baixo de correção.

Mesmo com tal dica, lembramos que cada caso é específico e deve ser analisado como tal para que não haja equívocos.

Ou seja, sendo bem pensado e realizado, esse processo tem como objetivo evitar Encargos de Multa e Juros sobre os valores devolvidos.

Utilizando processos fiscais e contábeis para redução futura de impostos

Além das análises fundamentais citadas acima, devemos pensar também na gestão fiscal da sua concessionária, afim de aproveitar vantagens para redução do custo fiscal.

Quando tratamos desse assunto, buscamos analisar situações como as apresentadas à seguir:

  • Operação de Novos e Usados

Nada impede na legislação, que se constitua outras empresas para atuarem dentro da concessionária a fim de reduzir a carga de impostos.

Este processo funciona muito bem, se for planejado e executado sob a ótica sistêmica (utilização dos controles do DMS), financeira e fiscal.

  • Operação de Pós-venda

Um dos maiores problemas que você pode enfrentar na concessionária é o alto custo de pessoal. Com isso, podemos buscar melhores resultados revendo os custos que já existentes, afim de, também fidelizar o seu cliente após o processo de garantia.

Esse processo consiste em usar a estrutura que temos para obter uma receita com custos tributários diferenciados.

Entendendo a tributação da concessionária

Abaixo apontamos as várias tributações que podemos identificar na concessionária, em seus diversos setores:

Departamento de Novos

  • Veículos tem os impostos sobre vendas retidos na Fonte (PIS, COFINS e ICMS);
  • Outras receitas, tais como: comissões de venda direta e/ou de consórcios, retornos financeiros e outras comissões pagas pela Montadora, podem variar a tributação de acordo com a classificação contábil atribuída, sendo de zero a 4,65% e 9,25% de PIS e COFINS, afora o ISS sobre essa prestação de serviço.

Departamento de Usados

  • Veículos usados tem uma tributação específica de 0,90% de ICMS sobre a venda (na maioria dos casos) e PIS e COFINS de 3,65% sobre o lucro bruto (base da venda menos a compra);
  • Ocorrem também neste departamento as receitas informadas no departamento de novos.

Departamento de Peças

  • Quanto ao ICMS, a legislação faculta ao estado a definição, exemplo de Santa Catarina, que à partir de abril de 2020 voltou ao regime normal de tributação. Ou seja, as peças geram um crédito disposto na nota fiscal e pagam também na saída.
  • Quanto ao PIS e COFINS, a legislação (no anexo I da Lei 10.485/02) definiu as classificações fiscais, popularmente chamadas de classificação IPI, que estão sob o regime monofásico. Não tendo mais impostos a pagar (pois já foram pagos na fonte) e não tendo direito a nenhuma restituição por venda a menor, as demais entram no regime não cumulativo, que dá direito ao creditamento de 9,25% na entrada e pagamento do mesmo percentual na saída.

Departamento de Assistência Técnica

  • Neste departamento não há o que se falar quanto as saídas, pois sofrem tributação de ISS variável de acordo com o município e 9,25% de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). O que muda é o conceito de insumo na operação, ou seja, aquilo que gasto, que é imprescindível para a venda do serviço, pode creditar o mesmo percentual sobre a nota fiscal de entrada.

Por fim, há de se ressaltar a opção tributária na concessionária, que em geral é o lucro real.

Com isso, a mesma vai pagar IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) de 15% sobre o lucro líquido final, mais 10% de adicional de IRPJ para o que exceder R$ 20.000 mensais e 9% de CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).A modalidade de lucro real pode ter duas formas:

  • Trimestral
  • Anual

Na primeira, é possível postergar o recolhimento do período de forma definitiva.

Já no segundo, temos que recolher de acordo com o período que o lucro ocorrer e no final do ano tornamos definitivo o valor.

Como melhorar a recuperação tributária na sua concessionária

Quando se pensa em custos tributários, é um erro buscar resolver somente o que se pagou a mais e não considerar a reavaliação do processo.

Isso por que, essa segunda tem como meta analisar as diversas formas de tributação da sua concessionária, afim de obter as vantagens legais que cada uma delas oferece, e consequentemente reduzir consideravelmente seus custos tributários.

Percebendo como esse sistema é importante e ao mesmo tempo complexo, nós da Sances fizemos uma parceria com a Dealer Consultoria, e através deles estamos conseguindo oferecer à você um diagnóstico tributário gratuito, com especialistas da área, para sua concessionária.

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Por Marcos Gerke - Dealer Consultoria